terça-feira, 13 de março de 2012
quinta-feira, 8 de março de 2012
Lançamento de livro!!!
Queridos questionadores,
Com bastante alegria, divulgo duas obras que são muito importantes para mim, pois representam o início do início das minhas publicações institucionais, tanto como operadora do Direito, mas, especialmente, como questionadora do Direito.
Com bastante alegria, divulgo duas obras que são muito importantes para mim, pois representam o início do início das minhas publicações institucionais, tanto como operadora do Direito, mas, especialmente, como questionadora do Direito.
Tomei conhecimento hoje de seu lançamento formal.
Eis:Direitos na pós-modernidade: a fraternidade em questão
Organização da Drª Josiane Rose Petry Veronese e Drª Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira, Editora Funjab.
Minha colaboração constitui o Capítulo 5 da obra, com o título "A fraternidade como método relacional e fundamento institucional: proposta de mudança paradigmática da percepção do ser humano acerca de si, de sua comunidade e do direito".
O seu lançamento será no dia 14 de março de 2012, quarta-feira, às 10h, no Auditório do CCJ/UFSC, Flopx, SC.
Estão todos convidados!
Direito Ambiental e Autopoiese
Coordenação do Dr. Leonel Severo Rocha e Dr. Francisco Carlos Duarte, Editora Juruá.
Colaboro com o Capítulo "A Coerência do Sistema Jurídico em Luhmann com vistas ao Fortalecimento do Direito do Meio Ambiente: uma Proposta ao Fechamento Operacional e à Abertura Cognitiva da Decisão Judicial".
O livro já está nas bancas, livrarias, sites, etc..
Quem quiser comprar, estão todos incentivados - hehe.
quarta-feira, 7 de março de 2012
Teste do Sofá
Não sei se posso chamar a tentativa deste modo, mas foi como alguns conhecidos meus e eu a cunharam: teste do sofá. Tentativa, sem dúvida, pois o único teste do sofá que conheço foi o que eu mesma fiz nos sofás que eram pretendentes para mobiliar minha sala.
Há uma crise de meia e avançadíssima idade que assola alguns homens que me deixa horrorizada: estão relativamente bem colocados em suas vidas, com uma carreira relativamente próspera, uma família (se se não se debandou) relativamente estável, com um automotor que esbanje seu status imaginário (compartilhado pelo imaginarium coletivo de muitos), com trajes engravatados e engomados, relativamente de respeito.
Relativamente. Sim, porque, no menor sinal de abertura de conversa, abusam de sua hierarquia fictícia (sim, meus queridos, tudo que está criado ao nosso redor é fictício, especialmente a hierarquia) e creem poder ultrapassar o mínimo do razoável e sugerir: "então, você vai ter que fazer alguma coisa por mim...".
Abertura: qualquer abertura de sorriso é vinculada, na mente deles, a uma abertura de braços e pernas. Qualquer poder que imaginem ter é superior à vontade daqueles que lhes sejam interlocutores. Seria risível se não fosse tão ultrajante e indignante.
Não há posto profissional ou programa de estudo que me mantenha numa condição em que tenha que me calar e me sugerir que o que ele falou não é bem assim e que eu que estou enganada. Nada justifica um assédio em que um caquético inglório sonha com as "gostosinhas da graduação" e tenta se prevalecer com seu fantasioso poder de sedução e institucional.
É óbvio que todos exercem sua liberdade como bem entenderem e que eu não tenho nada a ver com isso. Aliás, quem sou eu para julgar? Sou invisível para tais pessoas e assim continuo preferindo ser: ignorem-me e juntem-se àquelas que possam convergir às suas pequenas malfadadas desventuras humanas.
segunda-feira, 5 de março de 2012
sexta-feira, 2 de março de 2012
Princípio da publicidade #2
Longa carta sobre triângulo amoroso no Diário Oficial
(29.02.12)
A nota do TRT-13
"Ao tomar conhecimento da inserção na 2ª Vara do Trabalho do Fórum de João Pessoa de uma carta com conteúdo amoroso na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), do dia 16 de Fevereiro de 2012, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Paulo Maia Filho, decidiu pela imediata abertura de processo administrativo disciplinar para a apuração da ocorrência pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do TRT.
Diante do fato, a presidência do TRT presta, ainda, os seguintes esclarecimentos:
1 - A servidora que subscreve a publicação pediu exoneração do cargo em comissão que exercia, o que foi prontamente atendido pela Presidência deste Tribunal.
2 - O Diário Nacional da Justiça do Trabalho, onde o texto foi publicado, é gerido pelo Tribunal Superior do Trabalho e as publicações, quando remetidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, não podem mais ser suprimidas ou alteradas pelo remetente, conforme determina o Ato Conjunto CSJT/TST nº 015/2008.
3 – O fato foi comunicado oficialmente à Gestora Nacional do Diário da Justiça Eletrônico, tendo sido requerido, inclusive, que fosse cientificado o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, solicitando providências para, em caráter excepcional, a supressão do texto publicado no DJ-e.
4 – No Sistema Unificado de Administração de Processos do TRT Paraíba - Suap, a Presidência determinou a supressão do texto escrito pela servidora.
5 - Além dessas providências, foi determinado ciência ao juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, unidade de lotação da servidora e em que tramita o processo em questão, de onde partiu o procedimento que culminou com a publicação do texto, inclusive para que fosse dado continuidade regular à tramitação da ação trabalhista.
6 - Por fim, é importante informar à sociedade que o teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, mas tão somente fatos da vida pessoal de uma servidora, que no seu histórico funcional não registra ocorrências que maculem a sua dignidade.
Paulo Maia Filho, presidente do TRT".
(29.02.12)
O TRT da 13ª Região (PB) abriu processo administrativo disciplinar para apurar a publicação de uma carta de amor no Diário Oficial.
Na seção reservada ao resultado de um processo que tramita na 2ª Vara do Trabalho, em João Pessoa (PB), na edição de 16 de fevereiro havia um texto que narrava detalhes do término do relacionamento de um casal.
“Eu aceitei estar com você sabendo que tinha uma namorada, mas conviver com você e ela não deu para mim” - diz a mulher em um dos trechos.
A carta relata o fim do relacionamento provocado pela entrada de uma terceira pessoa e, entre dois deles, a existência de subordinação profissional.
A mulher se queixa do seu amante, relembra momentos vividos com ele e até revela que vai devolver um Iphone que ganhou de presente.
Ela diz que já tinha aceitado ser amante dele em outra situação, mas não aceitaria o novo caso porque a da vez seria alguém próxima a ela. A autora, inclusive, diz que o amante propôs ter as duas ao mesmo tempo.
“Sempre soube que não havia um compromisso entre nós e sou romântica e idealista mesmo e esse lado bem cru e realista da vida me deixa perplexa”, diz a mulher insatisfeita em um dos últimos trechos.
Segundo o presidente da corte, desembargador Paulo Maia Filho, a apuração da ocorrência está a cargo da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do TRT.
A servidora que assina a publicação pediu exoneração do cargo em comissão que exercia.
Um dos trechos da publicação
Na seção reservada ao resultado de um processo que tramita na 2ª Vara do Trabalho, em João Pessoa (PB), na edição de 16 de fevereiro havia um texto que narrava detalhes do término do relacionamento de um casal.
“Eu aceitei estar com você sabendo que tinha uma namorada, mas conviver com você e ela não deu para mim” - diz a mulher em um dos trechos.
A carta relata o fim do relacionamento provocado pela entrada de uma terceira pessoa e, entre dois deles, a existência de subordinação profissional.
A mulher se queixa do seu amante, relembra momentos vividos com ele e até revela que vai devolver um Iphone que ganhou de presente.
Ela diz que já tinha aceitado ser amante dele em outra situação, mas não aceitaria o novo caso porque a da vez seria alguém próxima a ela. A autora, inclusive, diz que o amante propôs ter as duas ao mesmo tempo.
“Sempre soube que não havia um compromisso entre nós e sou romântica e idealista mesmo e esse lado bem cru e realista da vida me deixa perplexa”, diz a mulher insatisfeita em um dos últimos trechos.
Segundo o presidente da corte, desembargador Paulo Maia Filho, a apuração da ocorrência está a cargo da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do TRT.
A servidora que assina a publicação pediu exoneração do cargo em comissão que exercia.
Um dos trechos da publicação
Foto: reprodução DJ On Line |
A nota do TRT-13
"Ao tomar conhecimento da inserção na 2ª Vara do Trabalho do Fórum de João Pessoa de uma carta com conteúdo amoroso na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), do dia 16 de Fevereiro de 2012, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Paulo Maia Filho, decidiu pela imediata abertura de processo administrativo disciplinar para a apuração da ocorrência pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do TRT.
Diante do fato, a presidência do TRT presta, ainda, os seguintes esclarecimentos:
1 - A servidora que subscreve a publicação pediu exoneração do cargo em comissão que exercia, o que foi prontamente atendido pela Presidência deste Tribunal.
2 - O Diário Nacional da Justiça do Trabalho, onde o texto foi publicado, é gerido pelo Tribunal Superior do Trabalho e as publicações, quando remetidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, não podem mais ser suprimidas ou alteradas pelo remetente, conforme determina o Ato Conjunto CSJT/TST nº 015/2008.
3 – O fato foi comunicado oficialmente à Gestora Nacional do Diário da Justiça Eletrônico, tendo sido requerido, inclusive, que fosse cientificado o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, solicitando providências para, em caráter excepcional, a supressão do texto publicado no DJ-e.
4 – No Sistema Unificado de Administração de Processos do TRT Paraíba - Suap, a Presidência determinou a supressão do texto escrito pela servidora.
5 - Além dessas providências, foi determinado ciência ao juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, unidade de lotação da servidora e em que tramita o processo em questão, de onde partiu o procedimento que culminou com a publicação do texto, inclusive para que fosse dado continuidade regular à tramitação da ação trabalhista.
6 - Por fim, é importante informar à sociedade que o teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, mas tão somente fatos da vida pessoal de uma servidora, que no seu histórico funcional não registra ocorrências que maculem a sua dignidade.
Paulo Maia Filho, presidente do TRT".
TST anula a carta de amor publicada por engano
(02.03.12)
(02.03.12)
O presidente do TST, João Oreste Dalazen, anulou ontem (1º) o ato publicado por engano no Diário Oficial da Paraíba que trazia uma carta de amor, falando em triângulo amoroso etc.
Conforme prevê a legislação em vigor, o ato não poderia ser revogado pelo TRT regional, mas somente pela autoridade maior da Justiça Trabalhista. Pedido nesse sentido foi formulado pelo presidente do TRT-PB, depois que a inserção da carta de desabafo e revelação de intimidades, multiplicou os acessos ao DJ Online.
Ontem, Dalazen determinou a supressão do texto. Depois da publicação por engano, a servidora comissionada pediu exoneração.
Conforme prevê a legislação em vigor, o ato não poderia ser revogado pelo TRT regional, mas somente pela autoridade maior da Justiça Trabalhista. Pedido nesse sentido foi formulado pelo presidente do TRT-PB, depois que a inserção da carta de desabafo e revelação de intimidades, multiplicou os acessos ao DJ Online.
Ontem, Dalazen determinou a supressão do texto. Depois da publicação por engano, a servidora comissionada pediu exoneração.
Povo direciona a Política? Uhum, sei.
Neste ano de 2012, o Brasil realizará o sétimo ciclo eleitoral municipal, desde a “redemocratização” do País, em 1985. Será a mais longa experiência eleitoral de nossa história político-partidária.
Os partidos políticos já estão organizados para a eleição e alguns pretensos candidatos já fazem propaganda, mesmo ao arrepio da lei. O clima semiapocalíptico que cerca a eleição norte-americana já se manifesta em nosso cenário político.
O povo, senhor da Nação, permanece silencioso, aguardando o momento de falar. E o fará, no momento oportuno, nas urnas. Realizará um dos ensinamentos de Cristo: separará o joio do trigo.
As regras do jogo estão dispostas na Carta Política de 1988 e na legislação. O Poder Judiciário, por meio da Justiça Eleitoral, já regulamentou cronologicamente os atos preparatórios para a “grande batalha” e tentará, como sempre, disciplinar o agir para evitar os abusos que serão cometidos tanto por alguns “generais”, quanto por “soldados”.
Como disse Mao Tse-Tung, “a política é uma guerra sem derramamento de sangue, e a guerra, uma política com derramamento de sangue”.
Para alguns “generais”, a eleição é, verdadeiramente, uma guerra, como ensinou o chanceler Alemão Otto von Bismarck: “A política não se faz com discursos, festas populares e canções; ela se faz apenas com sangue e ferro”. Para outros, é fazer promessas e não cumpri-las, é mentir, é enganar, conforme disse o frasista Jackstênio: “Mentir a uma pessoa é pecado, agora, a um país, é política”. E mentir para um município, o que é? Para estes “generais”, recordo a advertência do escritor romano Ugo Ojetti: “Cuidado para não chamar de inteligentes apenas aqueles que pensam como você”.
Os senhores da Nação possuem pensamento diverso e querem um agir diferente. Sonham deixar de ser um meio para ser um fim, conforme preconiza Ernest Renan: “Para a política o homem é um meio; para a moral, é um fim. A revolução do futuro será o triunfo da moral sobre a política”.
Esperemos a batalha. Certamente, ao término, aquele que “lutou” de acordo com as regras, respeitou seus adversários e valorizou seu senhor poderá dizer: “Combati o bom combate, acabei a carreira, guardei a fé”.
Os partidos políticos já estão organizados para a eleição e alguns pretensos candidatos já fazem propaganda, mesmo ao arrepio da lei. O clima semiapocalíptico que cerca a eleição norte-americana já se manifesta em nosso cenário político.
O povo, senhor da Nação, permanece silencioso, aguardando o momento de falar. E o fará, no momento oportuno, nas urnas. Realizará um dos ensinamentos de Cristo: separará o joio do trigo.
As regras do jogo estão dispostas na Carta Política de 1988 e na legislação. O Poder Judiciário, por meio da Justiça Eleitoral, já regulamentou cronologicamente os atos preparatórios para a “grande batalha” e tentará, como sempre, disciplinar o agir para evitar os abusos que serão cometidos tanto por alguns “generais”, quanto por “soldados”.
Como disse Mao Tse-Tung, “a política é uma guerra sem derramamento de sangue, e a guerra, uma política com derramamento de sangue”.
Para alguns “generais”, a eleição é, verdadeiramente, uma guerra, como ensinou o chanceler Alemão Otto von Bismarck: “A política não se faz com discursos, festas populares e canções; ela se faz apenas com sangue e ferro”. Para outros, é fazer promessas e não cumpri-las, é mentir, é enganar, conforme disse o frasista Jackstênio: “Mentir a uma pessoa é pecado, agora, a um país, é política”. E mentir para um município, o que é? Para estes “generais”, recordo a advertência do escritor romano Ugo Ojetti: “Cuidado para não chamar de inteligentes apenas aqueles que pensam como você”.
Os senhores da Nação possuem pensamento diverso e querem um agir diferente. Sonham deixar de ser um meio para ser um fim, conforme preconiza Ernest Renan: “Para a política o homem é um meio; para a moral, é um fim. A revolução do futuro será o triunfo da moral sobre a política”.
Esperemos a batalha. Certamente, ao término, aquele que “lutou” de acordo com as regras, respeitou seus adversários e valorizou seu senhor poderá dizer: “Combati o bom combate, acabei a carreira, guardei a fé”.
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