sexta-feira, 2 de março de 2012

Princípio da publicidade #2

Longa carta sobre triângulo amoroso no Diário Oficial 

(29.02.12)
O TRT da 13ª Região (PB) abriu processo administrativo disciplinar para apurar a publicação de uma carta de amor no Diário Oficial.

Na seção reservada ao resultado de um processo que tramita na 2ª Vara do Trabalho, em João Pessoa (PB), na edição de 16 de fevereiro havia um texto que narrava detalhes do término do relacionamento de um casal.

“Eu aceitei estar com você sabendo que tinha uma namorada, mas conviver com você e ela não deu para mim” - diz a mulher em um dos trechos.

A carta relata o fim do relacionamento provocado pela entrada de uma terceira pessoa e, entre dois deles, a existência de subordinação profissional.

A mulher se queixa do seu amante, relembra momentos vividos com ele e até revela que vai devolver um Iphone que ganhou de presente.

Ela diz que já tinha aceitado ser amante dele em outra situação, mas não aceitaria o novo caso porque a da vez seria alguém próxima a ela. A autora, inclusive, diz que o amante propôs ter as duas ao mesmo tempo.

“Sempre soube que não havia um compromisso entre nós e sou romântica e idealista mesmo e esse lado bem cru e realista da vida me deixa perplexa”, diz a mulher insatisfeita em um dos últimos trechos.

Segundo o presidente da corte, desembargador Paulo Maia Filho, a apuração da ocorrência está a cargo da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do TRT.

A servidora que assina a publicação pediu exoneração do cargo em comissão que exercia.
 
Um dos trechos da publicação

Foto: reprodução DJ On Line





 




A nota do TRT-13

"Ao tomar conhecimento da inserção na 2ª Vara do Trabalho do Fórum de João Pessoa de uma carta com conteúdo amoroso na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), do dia 16 de Fevereiro de 2012, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Paulo Maia Filho, decidiu pela imediata abertura de processo administrativo disciplinar para a apuração da ocorrência pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do TRT.

Diante do fato, a presidência do TRT presta, ainda, os seguintes esclarecimentos:

1 - A servidora que subscreve a publicação pediu exoneração do cargo em comissão que exercia, o que foi prontamente atendido pela Presidência deste Tribunal.

2 - O Diário Nacional da Justiça do Trabalho, onde o texto foi publicado, é gerido pelo Tribunal Superior do Trabalho e as publicações, quando remetidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, não podem mais ser suprimidas ou alteradas pelo remetente, conforme determina o Ato Conjunto CSJT/TST nº 015/2008.

3 – O fato foi comunicado oficialmente à Gestora Nacional do Diário da Justiça Eletrônico, tendo sido requerido, inclusive, que fosse cientificado o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, solicitando providências para, em caráter excepcional, a supressão do texto publicado no DJ-e.

4 – No Sistema Unificado de Administração de Processos do TRT Paraíba - Suap, a Presidência determinou a supressão do texto escrito pela servidora.

5 - Além dessas providências, foi determinado ciência ao juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, unidade de lotação da servidora e em que tramita o processo em questão, de onde partiu o procedimento que culminou com a publicação do texto, inclusive para que fosse dado continuidade regular à tramitação da ação trabalhista.

6 - Por fim, é importante informar à sociedade que o teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, mas tão somente fatos da vida pessoal de uma servidora, que no seu histórico funcional não registra ocorrências que maculem a sua dignidade.

Paulo Maia Filho, presidente do TRT".


TST anula a carta de amor publicada por engano 

(02.03.12)
O presidente do TST, João Oreste Dalazen, anulou ontem (1º) o ato publicado por engano no Diário Oficial da Paraíba que trazia uma carta de amor, falando em triângulo amoroso etc.

Conforme prevê a legislação em vigor, o ato não poderia ser revogado pelo TRT regional, mas somente pela autoridade maior da Justiça Trabalhista. Pedido nesse sentido foi formulado pelo presidente do TRT-PB, depois que a inserção da carta de desabafo e revelação de intimidades, multiplicou os acessos ao DJ Online.

Ontem, Dalazen determinou a supressão do texto. Depois da publicação por engano, a servidora comissionada pediu exoneração.



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